A cibersegurança não começa com a tecnologia, mas sim com a confiança
A cibersegurança é frequentemente descrita como um desafio técnico. As firewalls, os controlos de acesso, os sistemas de monitorização e as ferramentas de resposta a incidentes tendem a dominar a discussão. Embora estas medidas sejam essenciais, não é aí que a cibersegurança realmente começa. Na prática, começa muito antes — no momento em que uma organização decide com quem faz negócios. Os negócios modernos estão profundamente interligados. As empresas dependem de prestadores de serviços externos, fornecedores, intermediários financeiros e parceiros além-fronteiras. Cada ligação cria valor operacional, mas também introduz risco. Quando a identidade de um parceiro de negócios não é clara, está desatualizada ou é difícil de verificar, torna-se impossível avaliar esse risco de forma fiável. A cibersegurança é construída com base na confiança. E a confiança começa por saber com quem está realmente a lidar.Por que motivo a segurança técnica por si só já não é suficiente
Os controlos de segurança técnica são concebidos para proteger os sistemas, mas partem do princípio de que o acesso é concedido às entidades certas. Se o acesso for concedido à organização errada — ou a uma organização cuja experiência é pouco compreendida —, mesmo controlos técnicos rigorosos podem não conseguir evitar danos. Muitos incidentes graves de cibersegurança têm origem não em violações diretas do sistema, mas sim na utilização indevida de relações de confiança. Quando um agente de ameaças opera através de um parceiro, fornecedor ou contratante aparentemente legítimo, as defesas técnicas tornam-se muito menos eficazes. Isto muda a questão central de “Como protegemos os nossos sistemas?” para “Em primeiro lugar, em quem devemos confiar para conceder acesso?”O risco de terceiros como uma questão central de cibersegurança
Uma parte crescente da cibersegurança e do risco operacional provém de terceiros. Estes podem incluir fornecedores, prestadores de serviços de TI, processadores de pagamentos, parceiros de logística ou funções de apoio subcontratadas. Cada terceiro torna-se parte do perímetro digital alargado da organização. O risco de terceiros não se limita a vulnerabilidades de software ou infraestruturas não seguras. Inclui também:- situação jurídica pouco clara
- estruturas de propriedade opacas
- dados de registo inconsistentes ou desatualizados
- dificuldade em atribuir responsabilidades
Quando uma organização não consegue identificar claramente as suas contrapartes, os riscos de segurança e de conformidade aumentam significativamente.
Direção regulamentar: baseada no risco e focada na identidade
Em todas as jurisdições, os quadros regulamentares estão a evoluir para uma abordagem mais baseada no risco e focada na identidade para a cibersegurança. Em vez de prescrever controlos técnicos específicos, os reguladores esperam cada vez mais que as organizações compreendam e geram os riscos em todo o seu ambiente operacional, incluindo fornecedores e prestadores de serviços.
Na União Europeia, esta mudança reflete-se claramente na Diretiva NIS2 e nos requisitos de cibersegurança Para o quadro jurídico oficial, consulte a Diretiva NIS2
Embora os quadros difiram globalmente, a expetativa subjacente é consistente: as organizações devem ser capazes de demonstrar que sabem em quem confiam e como essas relações afetam a sua postura de segurança.
A identidade empresarial como base da cibersegurança
Quando a cibersegurança é vista de forma mais abrangente, a identidade empresarial torna-se um conceito central. Uma abordagem globalmente normalizada à identificação empresarial é fornecida pelo Identificador de Entidade Jurídica (LEI)A identidade empresarial vai muito além de um nome de empresa ou número de registo. Inclui:
- existência e situação jurídicas
- informações oficiais do registo
- estruturas de propriedade e controlo
- relações com outras entidades jurídicas
- exatidão e atualidade dos dados
A perspetiva das pequenas empresas: tornar-se um parceiro de confiança
As discussões sobre cibersegurança e regulamentação focam-se frequentemente em grandes organizações. No entanto, a mesma dinâmica afeta fortemente as pequenas e médias empresas que pretendem trabalhar com empresas, instituições financeiras ou clientes internacionais. Para as empresas mais pequenas, a principal barreira não é frequentemente a qualidade do produto ou a capacidade técnica, mas sim a confiança. As grandes organizações devem avaliar o risco para cada novo parceiro, mas não podem fazê-lo manualmente e em profundidade para cada potencial fornecedor. Como resultado, dependem de normas, sinais e dados estruturados para decidir quais as relações que vale a pena explorar mais a fundo. Muitas oportunidades de cooperação estagnam não porque a oferta não tem valor, mas porque a contraparte não pode ser compreendida de forma rápida e clara.O LEI como acelerador de confiança e integração
É aqui que o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) se torna relevante. O LEI é uma norma global concebida para identificar de forma única as entidades jurídicas e ligá-las a dados de referência verificados de fontes fidedignas. Para as empresas mais pequenas, um LEI não é apenas um requisito regulamentar em determinados contextos. É uma ferramenta prática que lhes permite apresentar-se de uma forma que se alinha com a forma como as grandes organizações gerem o risco. Um LEI sinaliza que:- a entidade é identificável de forma única
- os seus dados de referência principais estão ligados a registos oficiais
- as informações de propriedade são declaradas de forma normalizada
- os dados podem ser utilizados em processos automatizados e transfronteiriços
