
Código LEI e DORA: o que os prestadores de TIC precisam de saber
O que é a DORA? O Regulamento relativo à Resiliência Operacional Digital — conhecido como DORA — é o Regulamento (UE) 2022/2554, adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 14 de dezembro de 2022. A UE publicou-o no Jornal Oficial em 27 de dezembro de 2022. Entrou em vigor em 16 de janeiro de 2023 e tornou-se plenamente aplicável em 17 de janeiro de 2025. A DORA colmata uma lacuna específica na regulamentação financeira da UE. Antes da DORA, as instituições financeiras geriam o risco operacional sobretudo através da constituição de capital. No entanto, essa abordagem não cobria adequadamente as perturbações relacionadas com as TIC, que podem afetar muitas instituições ao mesmo tempo quando um prestador de tecnologia partilhado falha. Por isso, a DORA introduz um quadro uniforme em toda a UE para a gestão do risco de TIC,







