O mercado de derivados na Europa é fortemente regulado. Desde 2012, o Regulamento Europeu das Infraestruturas de Mercado (EMIR) exige que todas as partes em transações de derivados reportem as suas operações. Um dos requisitos fundamentais desse sistema é um código LEI válido.
Se a sua empresa celebra contratos de derivados, sejam swaps cambiais, swaps de taxa de juro, futuros ou instrumentos semelhantes, o EMIR aplica-se independentemente de ser uma instituição financeira ou uma empresa comum. O regulamento é, por conceção, abrangente. Após a crise financeira de 2008, os reguladores de todo o G20 concordaram que os mercados de derivados precisavam de muito maior transparência. O EMIR foi a resposta da UE a esse compromisso.
O que é o EMIR e o que exige
A UE adotou o EMIR em 2012 para aumentar a transparência no mercado europeu de derivados e reduzir o risco sistémico. A crise financeira de 2008 expôs fragilidades graves nos mercados de derivados. As operações eram difíceis de rastrear e os reguladores tinham pouca visibilidade sobre quem devia o quê a quem. Quando grandes instituições começaram a falhar, ninguém tinha uma visão clara de quão interligados eram, na realidade, os riscos. O EMIR foi a resposta direta.
O regulamento impõe três obrigações principais. Em primeiro lugar, todas as partes devem reportar as suas transações de derivados a um repositório de transações reconhecido pela ESMA. Estes repositórios centralizam os dados para que os reguladores possam monitorizar a atividade do mercado e identificar o risco sistémico em tempo real. Em segundo lugar, os derivados OTC padronizados devem passar por compensação central. Uma contraparte central interpõe-se entre os dois lados de uma operação, reduzindo o risco de a falha de uma parte derrubar a outra. Em terceiro lugar, as contrapartes devem cumprir requisitos de mitigação de risco para contratos que não sejam compensados centralmente, incluindo a confirmação atempada das operações e a troca de colateral.
O EMIR distingue entre dois tipos de contraparte. As contrapartes financeiras incluem bancos, empresas de investimento, seguradoras, fundos de pensões e fundos de investimento alternativo. As contrapartes não financeiras são todas as outras entidades jurídicas estabelecidas na UE que celebrem transações de derivados. Isto significa que o EMIR vai muito além do setor financeiro. Empresas de energia, fabricantes, empresas agrícolas e exportadores que utilizam derivados para cobrir risco cambial ou de taxa de juro estão todos abrangidos. Um fabricante automóvel alemão que utiliza contratos a prazo de câmbio para fixar taxas de câmbio sobre receitas em dólares americanos é uma contraparte não financeira ao abrigo do EMIR. O mesmo acontece com uma fábrica de papel finlandesa que cobre preços de eletricidade através de derivados de mercadorias.
Código LEI e reporte EMIR
O sistema de reporte do EMIR assenta no código LEI. Todas as partes de uma transação precisam de um código LEI válido antes de uma operação poder ser submetida a um repositório de transações. Sem ele, o reporte não pode ser concluído e a contraparte fica em incumprimento da sua obrigação de reporte.
O LEI, ou Identificador de Entidade Jurídica (Legal Entity Identifier), é um código alfanumérico de 20 caracteres que identifica de forma única uma entidade jurídica em transações financeiras em todo o mundo. Foi desenvolvido na sequência dos mesmos compromissos do G20 que levaram ao EMIR e, desde então, tornou-se o padrão global de identificação de entidades no âmbito da regulação financeira. A ESMA exige que as contrapartes utilizem códigos LEI para se identificarem a si próprias e às suas contrapartes em todos os reportes EMIR.
O regulador financeiro alemão BaFin é claro: as entidades sem um código LEI devem solicitar um imediatamente se tiverem uma obrigação de reporte ao abrigo do artigo 9.º do EMIR. Negociar sem um código LEI válido constitui uma infração administrativa e pode dar origem a processos sancionatórios. O mesmo princípio aplica-se em todos os Estados-Membros da UE, sendo as autoridades nacionais competentes responsáveis pela fiscalização nas respetivas jurisdições.
Um pormenor importante aplica-se às contrapartes não financeiras de menor dimensão. Nem sempre reportam as transações por si próprias. Quando uma contraparte não financeira pequena negoceia com uma contraparte financeira, a contraparte financeira assume a obrigação de reporte em seu nome. No entanto, a contraparte financeira continua a precisar do código LEI da contraparte não financeira para concluir o reporte. Isto significa que a obrigação de deter um código LEI válido aplica-se a ambos os lados, independentemente de quem efetivamente submete o reporte.
O LEI também tem de se manter ativo. Um código LEI que não tenha sido renovado caduca e torna-se inválido. Um código LEI caducado cria exatamente o mesmo problema de reporte que não ter qualquer código LEI. As contrapartes financeiras verificam rotineiramente o estado do LEI dos seus clientes antes de aceitarem operações, e um código expirado pode atrasar ou bloquear transações.
O que mudou em 2024
O EMIR sofreu uma atualização significativa em 2024. O EMIR REFIT reviu o quadro técnico de reporte, com novas regras aplicáveis a partir de 29 de abril de 2024. As alterações foram substanciais. O número de campos de dados reportáveis aumentou de 129 para 203. As contrapartes devem agora submeter reportes no formato XML ISO 20022, o mesmo padrão que sustenta a mensageria internacional de pagamentos e que está cada vez mais integrado nas infraestruturas dos mercados financeiros na Europa e a nível global.
A transição para a ISO 20022 é relevante para além do detalhe técnico. Reflete um impulso mais amplo para a normalização e para dados legíveis por máquina em toda a regulação financeira. O código LEI está no centro desse esforço. Quando todas as entidades numa transação são identificadas pelo mesmo código globalmente reconhecido, os reguladores podem agregar dados entre mercados, jurisdições e classes de ativos sem reconciliação manual.
O EMIR 3 entrou em vigor em dezembro de 2024. Introduziu novos requisitos relativos a contas de compensação ativas em contrapartes centrais autorizadas na UE, com o objetivo de reduzir a dependência do mercado da UE de infraestruturas de compensação localizadas fora da UE. Trouxe também regras atualizadas de categorização de contrapartes e alterações às condições de isenção intragrupo. Estas alterações afetam sobretudo as contrapartes financeiras de maior dimensão. Mas sinalizam uma direção clara: o quadro regulamentar dos derivados na Europa continua a evoluir e os requisitos relativos à qualidade dos dados, identificação de entidades e infraestruturas de compensação estão a tornar-se mais exigentes, não menos.
EMIR, MiCA e o panorama regulamentar mais amplo
O EMIR não está isolado. Em toda a regulação financeira europeia, o código LEI tornou-se o fio condutor que liga diferentes quadros regulamentares. O Regulamento relativo aos Mercados de Criptoativos (MiCA) exige que os prestadores de serviços de criptoativos incluam um código LEI válido no seu white paper e como parte do seu processo de autorização. A ISO 20022 integra a identificação por LEI na mensageria de pagamentos transfronteiriços. O EMIR exige-o para o reporte de derivados. A MiFID II exige-o para o reporte de transações nos mercados de valores mobiliários. O identificador é o mesmo em todos os casos. Um único código LEI funciona em todos eles.
Esta convergência não é acidental. Os reguladores têm escolhido consistentemente o LEI como identificador de entidades de referência porque é global, normalizado, publicamente verificável e mantido por uma rede de emissores acreditados que operam sob supervisão da GLEIF . Para qualquer empresa que opere em mercados regulados, ter um código LEI válido e atualizado já não é um requisito de conformidade de nicho. É infraestrutura básica.
A quem se aplica o EMIR
O EMIR aplica-se a todas as entidades jurídicas estabelecidas na UE que celebrem transações de derivados. Isto inclui tanto instituições financeiras como empresas comuns. O âmbito é mais amplo do que muitas empresas imaginam.
Um fabricante que cobre a exposição cambial em contratos de exportação está abrangido. O mesmo acontece com uma empresa imobiliária com um empréstimo a taxa variável que utiliza um swap de taxa de juro para converter pagamentos variáveis em fixos. Uma companhia aérea que cobre custos de combustível através de derivados de mercadorias também está abrangida. Se o instrumento for um derivado e a entidade estiver estabelecida na UE, o EMIR aplica-se.
As contrapartes não financeiras dividem-se em dois grupos com base na escala da sua atividade em derivados. As que estão acima do limiar de compensação enfrentam obrigações mais rigorosas, incluindo a compensação central obrigatória para certos tipos de contratos. As que estão abaixo do limiar têm requisitos mais leves, sendo frequente a sua contraparte financeira assumir a obrigação de reporte. Um código LEI válido é obrigatório para ambos os grupos. Não existe isenção do requisito de identificação com base na dimensão ou no tipo de contraparte.
Importa também notar que o alcance do EMIR se estende, em algumas circunstâncias, a entidades fora da UE. Se uma empresa não pertencente à UE celebrar uma transação de derivados através de uma sucursal na UE, essa transação fica abrangida pelo EMIR. O requisito de LEI aplica-se em conformidade.
Obter um código LEI
O registo de um código LEI demora apenas alguns minutos. O pedido requer informações básicas sobre a entidade jurídica, incluindo a sua denominação social registada, morada e número de registo comercial. O código é emitido quase de imediato e mantém-se válido por um ano. Depois disso, o código LEI deve ser renovado para se manter ativo.
Um código LEI expirado torna-se inválido. Para efeitos de reporte EMIR, um código expirado cria o mesmo problema que não ter qualquer código. As contrapartes e os seus parceiros financeiros devem encarar a renovação do LEI como uma tarefa anual de rotina, não diferente da renovação de qualquer outra credencial de conformidade.
Se a sua empresa celebra transações de derivados e ainda não dispõe de um código LEI válido, pode registar um aqui.