O código LEI desempenha um papel central na nova Carteira Empresarial Europeia — uma ferramenta de identidade digital harmonizada para empresas da UE. A União Europeia está a reformular a forma como as empresas comprovam a sua identidade, assinam documentos e interagem com as autoridades além-fronteiras. O LEI (Legal Entity Identifier, um identificador global único para entidades jurídicas) é fundamental para que isto funcione na prática.
O que é a Carteira Empresarial Europeia?
A Comissão Europeia publicou a sua proposta de regulamento da EBW em novembro de 2025 (COM(2025) 838). O objetivo é claro: reduzir a carga administrativa para as empresas e tornar as operações transfronteiriças dentro da UE mais rápidas e simples.
Com uma EBW, uma empresa pode realizar as seguintes ações digitalmente, com pleno efeito jurídico em todos os 27 Estados-Membros da UE:
- Verificar a sua própria identidade e consultar dados de contrapartes em tempo real
- Criar, armazenar e partilhar documentos verificados, tais como licenças, autorizações e certificados
- Assinar e carimbar documentos eletronicamente
- Emitir mandatos para que terceiros possam agir em nome da empresa
- Comunicar com outras empresas e autoridades públicas através de um canal seguro
As autoridades públicas devem aceitar identidades baseadas na EBW por lei. As empresas, no entanto, escolhem se pretendem utilizar a carteira. Prevê-se que a adoção em toda a UE comece a partir de 2028.
Onde se enquadra o código LEI na Carteira Empresarial Europeia?
A proposta de regulamento da EBW lista o código LEI como um dos atributos que uma empresa pode armazenar na carteira, juntamente com números de IVA, o EUID (European Unique Identifier, um identificador único atribuído a empresas nos registos comerciais nacionais a nível da UE) e outros dados verificados.
A GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation, a organização internacional que supervisiona o sistema global LEI) recomendou ativamente que os Estados-Membros tornem o LEI um atributo obrigatório da carteira, e não opcional. A razão é prática: sem o LEI, a EBW não pode servir plenamente as empresas que operam em serviços financeiros. O LEI conecta requisitos de conformidade em processos de onboarding, pagamentos, mercados de capitais, reporte de transações e combate ao branqueamento de capitais num único identificador de confiança — não apenas dentro da UE, mas globalmente.
Além disso, incorporar o LEI na EBW abre caminho ao vLEI (verifiable Legal Entity Identifier, uma versão criptograficamente verificável do LEI). Isto permite verificação de identidade automatizada e de elevada garantia, particularmente relevante para ativos digitais, ecossistemas de cadeia de abastecimento e transações B2B (business-to-business) automatizadas.
EUID e LEI: Identificadores Diferentes, Âmbito Diferente
A EBW utiliza o EUID como identificador principal. No entanto, o EUID funciona apenas dentro da UE. O LEI, pelo contrário, é uma norma global que reguladores e autoridades reconhecem em todo o mundo.
Uma empresa que opera apenas dentro da UE pode basear-se no EUID. Uma empresa que efetua pagamentos transfronteiriços, negoceia em mercados de capitais ou celebra contratos fora da UE necessita do LEI. A DORA (Digital Operational Resilience Act, o quadro de resiliência digital da UE para entidades financeiras) já demonstra como ambos os identificadores funcionam lado a lado: os prestadores de TIC sediados na UE podem utilizar o EUID, enquanto os prestadores fora da UE devem possuir um LEI.
Em suma, os dois identificadores não competem. Complementam-se.
Porque é que o LEI é Importante Agora, e Não Apenas Quando a EBW Chegar
A EBW ainda está a tomar forma enquanto regulamento. O código LEI, no entanto, já tem peso jurídico em múltiplos quadros regulamentares hoje.
Se a sua empresa negoceia valores mobiliários, a MiFID II (Markets in Financial Instruments Directive, o quadro da UE que rege os serviços de investimento e a negociação de valores mobiliários) exige um LEI válido — sem ele, as empresas de investimento não podem executar a transação. Ao abrigo do EMIR (European Market Infrastructure Regulation, o quadro da UE para mercados de derivados), as empresas devem reportar transações de derivados utilizando um LEI. A DORA exige que as instituições financeiras identifiquem os seus prestadores de serviços TIC com um LEI. O quadro AML (Anti-Money Laundering, o quadro regulamentar para prevenção de crimes financeiros) utiliza o LEI como parte da diligência devida sobre clientes. Além disso, a norma de mensagens de pagamento ISO 20022 suporta a inclusão do LEI em mensagens de pagamento transfronteiriças.
Como resultado, preparar-se para a EBW registando um LEI não é um passo adicional. Em muitos setores, já é um requisito.
O que isto significa para a sua empresa
A infraestrutura de identidade empresarial da Europa está a tornar-se digital. A EBW trará uma nova norma para a forma como as empresas se identificam, partilham documentos e realizam transações em toda a UE.
As empresas que já possuem um código LEI ativo estão um passo à frente. O registo demora apenas alguns minutos e o LEI é emitido quase imediatamente.
Registe o seu código LEI hoje e esteja preparado para o futuro da identidade empresarial digital europeia.